O Sistema de Cotas

 O sistema de educação brasileira já passou por varias transições; dentre as várias mudanças que ocorreram, uma em especial aconteceu de forma errônea, já que ela veio de cima para baixo, já que ela começou nas Universidades e não no ensino fundamental que é a base para uma boa e melhor educação. Enfim, não é sobre educação de base que quero falar agora e sim sobre as COTAS RACIAIS.

 O sistema de cotas raciais foi empregado para garantir algumas vagas para os negros que residem no nosso país e que almejam conseguir o seu lugar na sociedade através dos estudos e de uma profissão. A intenção de garantir ensino é o mínimo já que o mesmo é assegurado pela nossa Constituição em seu art. 6º:
“Art. 6o São direitos sociais a EDUCAÇÃO, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”
 A superação das desigualdades socioeconômicas impõe-se como uma das metas de qualquer sociedade que deseja a uma maior igualdade social. Algumas alternativas são propostas para diminuição de desigualdades que mantém em condições desiguais cidadãos de classes distintas. Uma das alternativas propostas é o sistema de cotas que visaria a acelerar um processo de inclusão social de grupos, como os negros.
 O conceito de cotização de vagas direciona-se a populações específicas. A justificativa para o sistema de cotas para negros é que, em razão de algum processo histórico depreciativo, teriam maior dificuldade para aproveitarem as oportunidades que surgem no mercado de trabalho, bem como seriam vítimas de discriminações nas suas interações com a sociedade.
 A lei 3.708/01, de ( 9 de novembro, a confirmar) 2001, institui o sistema de cotas para estudantes denominados negros ou pardos, com percentual de 40% das vagas das universidades estaduais do Rio de Janeiro. Esta lei passa a ser aplicada no vestibular de 2002 da UERJ e da UENF.
 Outras universidades, tais como a Universidade de Brasília(UNB) e a Universidade do Estado da Bahia(UNEB) também aderem a tal sistema, tendo como critérios os indicadores sócio-econômicos, ou a cor ou raça do indivíduo.

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